EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O DIREITO À DIFERENÇA
No decorrer da sua história, o Brasil tem gradativamente se movimentado na busca de se tornar uma sociedade que reconhece e respeita a diversidade que a constituí, e que a ela responde, com qualidade. É preciso garantir o acesso e a permanência de todas as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais no sistema regular de ensino. Deve-se, ainda, disseminar a política de construção de sistemas educacionais inclusivos e apóias o processo de implementação nos municípios brasileiros.
ENSINO UNIVERSAL
A Assembléia Geral das Organizações das Nações Unidas produziu vários documentos norteadores para o desenvolvimento de política públicas de seus países membros. O Brasil, enquanto país membro da ONU e signatário desses documentos, reconhece seus conteúdos e os tem respeitado, na elaboração de políticas públicas internas.
Em março de 1990, o Brasil participou da CONFERÊNCIA MUNDIAL sobre Educação para Todos, em Jomtien, Tailândia. Na “Declaração de Jomtien” os países relembraram que “a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro”.
Ao assinar esta declaração o Brasil assumiu, perante a comunidade internacional, o compromisso de erradicar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental no pais.
É importante construir critérios para a organização das salas de aula inclusivas, considerando o número de alunos com necessidades especiais em cada sala de aula, refletindo a realidade social e observando a qualidade desse atendimento. A escola deve ser um ambiente que reflita a sociedade como ela é. Os alunos com necessidades educacionais especiais incluídos deverão ter garantido seu espaço e oportunidade.
A construção de um sistema educacional inclusivo exige a transformação dos saberes e das práticas de todos os participantes da comunidade educacional e , portanto, o envolvimento ativo de todos.
Faz-se importante a previsão da função “dirigente da educação especial” que, de acordo com as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, no seu artigo terceiro, parágrafo único, diz que: “ Os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros, que viabilizem e dêem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva”.
PARA TODOS
O projeto político – pedagógico de uma escola é um instrumento teórico – metodológico, definido nas relações da escola com a comunidade a quem vai atender, explicita o que se vai fazer, para quem se vai fazer e como vai fazer. É nele que se estabelece a ponte entre a política educacional do município e a população, por meio da definição dos princípios, dos objetivos educacionais, do método de ação e das práticas que serão adotadas para favorecer o processo de desenvolvimento e de aprendizagem das crianças e adolescentes das comunidades.
Seu desenvolvimento requer reflexão, organização de ações e a participação de todos – professores, funcionários, pais e alunos, num processo coletivo de construção. Sua sistematização nunca é definitiva, o que exige um planejamento participativo, que se aperfeiçoa constantemente durante a caminhada.
À medida em que todos forem envolvidos na reflexão sobre a escola, sobre a comunidade da qual se originam seus alunos, sobre as necessidades dessa comunidade e sobre os objetivos a serem alcançados por meio da ação educacional, a escola passa a ser sentida como ela realmente é: de todos e para todos.
O convite é para o respeito à diversidade, considerando que em cada escola existem pessoas com diferentes desejos, necessidades, sotaques, habilidades, vontades, diferentes origens e caminhos.
Edjôfre Coelho de Oliveira – graduado em Língua Portiguesa e especialista em Psicopedagogia Clínico – Institucional. São João do Piauí, PI
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